quinta-feira, 11 de junho de 2015

MMA adia proibição da pesca de espécies ameaçadas de extinção

Por Herton Escobar

Decisão vale para 31 espécies de interesse econômico nas categorias “em perigo” e “criticamente em perigo”, incluindo vários tipos de raias e tubarões. Ministério é pressionado pelo setor pesqueiro a rever proibições.


Tubarão-martelo. Foto: Suneko-Flickr/via Wikipedia


O Ministério do Meio Ambiente (MMA) adiou para dezembro a proibição da pesca de dezenas de espécies aquáticas que estão ameaçadas de extinção mas possuem importância comercial, incluindo várias espécies de raias e tubarões. Um grupo de especialistas está sendo organizado para reavaliar a situação dessas espécies — abrindo, assim, uma brecha para que elas continuem a ser pescadas.
São 31 espécies ao todo, incluindo um crustáceo: o caranguejo guaiamum, considerado “criticamente em perigo”. Entre os peixes, estão o tubarão-martelo, a raia-manteiga e o atum-azul, também criticamente ameaçados. Veja a lista completa aqui: AnexoIII_Portaria163_MMA2015
Pressionada pelo setor pesqueiro, a pasta já havia prorrogado o prazo para regulamentação da captura de espécies classificadas como “vulneráveis” — a categoria mais “light” de risco de extinção — para as quais já era contemplada a possibilidade de continuidade da pesca. Agora, para surpresa de pesquisadores e ambientalistas, recuou também na proibição da captura de espécies listadas como “em perigo” e “criticamente em perigo”, nos casos em que elas foram consideradas de interesse econômico ou social para o setor pesqueiro.
A decisão foi publicada na terça-feira (dia 9), por meio da Portaria 163. A proibição entraria em vigor na terça-feira, dia 16.
Segundo o gerente de projetos da Secretaria de Biodiversidade de Florestas do MMA, Roberto Gallucci, o adiamento permitirá aprofundar o debate sobre as melhores alternativas de conservação dessas espécies. “Esses 180 dias a mais de discussão poderão ser benéficos em todos os sentidos, tanto para a conservação da biodiversidade quanto para a gestão da atividade pesqueira”, disse ao Estado. Segundo ele, será feita uma análise “espécie por espécie”, que poderá ou não resultar numa proibição das capturas.
Para o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que apresentou a demanda de reavaliação ao MMA, é preciso mais tempo para analisar dados e planejar medidas, levando em conta também as necessidades econômicas e sociais do setor pesqueiro. “Isso não significa que a pesca não poderá ser proibida, se for verificado que há necessidade disso”, disse o diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca Industrial da pasta, Roberto Wahrlich.
Segundo ele, alguns dados utilizados para elaborar a lista de espécies ameaçadas já estão defasados, e o fato de uma espécie estar classificada como ameaçada de extinção não significa que ela não possa ser pescada de forma sustentável, desde que sejam estipuladas regras específicas para isso. “A própria IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza) não recomenda que seus critérios de ameaça sejam usados para gestão de pesca”, afirma Wahrlich.
A nova lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção no Brasil foi publicada pelo MMA em dezembro de 2014, por meio da Portaria 445, que determinava a proibição da pesca dessas espécies num prazo de 180 dias (a vencer em 16 de junho deste ano). A reação do setor pesqueiro foi imediata. O sindicato da indústria de pesca de Itajaí (SC) bloqueou o porto da cidade em janeiro, forçando o governo a abrir negociações para revisão da portaria. Grupos de trabalho foram criados dentro do MMA e do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para identificar espécies de importância comercial na lista e avaliar os pleitos dos pescadores — segundo os quais, a implementação da portaria causaria um colapso da economia pesqueira no país.
Em abril, o MMA adiou por seis meses a proibição da pesca de espécies “vulneráveis” (174 ao todo) — concedendo, assim, um prazo maior para a elaboração de planos de pesca sustentável para as espécies de valor econômico mais significativo, como garoupas, chernes, badejos e pargos.  O mesmo, agora, vale para as 31 espécies identificadas como de importância comercial nas categorias “em perigo” e “criticamente em perigo”.
Pesquisadores e ambientalistas ouvidos pelo Estado criticaram a medida. “Acho que é uma temeridade”, disse Rosangela Lessa, especialista em tubarões da Universidade Federal Rural de Pernambuco. A situação de muitos dos tubarões e raias incluídos na lista é tão crítica, segundo ela, que exige uma suspensão imediata das pescarias. “Essas espécies não poderiam de maneira alguma estar sob exploração por um ano.  Deveriam estar livres de pesca até que dados muito confiáveis no futuro mostrem recuperação”, disse.
“Só prorrogar a entrada em vigor da proibição não resolve o problema”, avalia a Mônica Brick Peres, diretora geral da organização Oceana Brasil e especialista em recursos marinhos e gestão pesqueira. “Enquanto isso, as espécies ameaçadas continuarão a ser pescadas sem nenhum ordenamento, sem nenhum monitoramento. Seria necessário definir medidas emergenciais de proteção para estas espécies. E começar imediatamente o monitoramento dessas capturas. Quanto, onde e quando cada uma dessas espécies serão capturadas. É um absurdo prorrogar a proibição sem essas duas coisas.”



Gallucci, do MMA, destaca que as raias e tubarões são capturadas como “fauna acompanhante” (bycatch) de outras pescarias, e que nesses casos “proibir a captura não resolve o problema”. Para uma discussão mais aprofundada sobre essa situação veja: Vídeo mostra descarte de raias e tubarões no mar
No caso do guaiamum, há um problema social também, já que o caranguejo é fonte de sustento para muitas famílias de baixa renda que vivem da sua captura. Apesar de estar criticamente ameaçado em escala nacional, a espécie ainda é comum em algumas regiões mais preservadas da costa, como o sul da Bahia.
Abaixo, a íntegra da Portaria 163:
PORTARIA Nº 163, DE 8 DE JUNHO DE 2015

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014,resolve: Art. 1oA Portaria no 445, de 17 dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro 2014, Seção 1,página 126, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ………………………………………………………………………
§ 4o Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico listadas no anexo III desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias. (AnexoIII_Portaria163_MMA2015)
§ 5o Excepcionalmente, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada a partir de análise por espécie.
§ 6o Durante o prazo de que trata o § 4º deste artigo, serão avaliadas e recomendadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento, a serem regulamentadas pelos órgãos federais competentes.” (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA

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