segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Justiça defere pedido, do Ministério Público, de medida cautelar contra o Loteamento Terra Dura

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior propôs uma AÇÃO PENAL PÚBLICA, em face ao empreendimento "Loteamento Terra Dura", situado na Rodovia BA 001 – Sentido Valença-Taperoá, Município de Valença, pelos seguintes atos lesivos: Supressão de vegetação secundária nativa do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração; Parcelamento do solo do imóvel mencionado, sem autorização do órgão público competente; Divisão do terreno em lotes, abrindo vias, efetuando terraplanagem, desviando e aterrando cursos d'águas, dentre outras intervenções; Implantação, sem licença ambiental, com significativo potencial poluidor e grave risco de degradação ambiental.




Um breve histórico:
O Ministério Público, no dia 13 de agosto de 2015, designou audiência extrajudicial, convidando os responsáveis de fato e de direito pelo empreendimento denominado "Loteamento Terra Dura" e representantes da Prefeitura Municipal de Valença. Na oportunidade, foi proposta celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para que promovessem a regularização ambiental e fundiária, bem como para restauração e compensação dos danos ambientais constatados.
Ainda na citada audiência extrajudicial, os responsáveis afirmaram que estavam obedecendo à ordem de paralisação da obra, emanada da Prefeitura de Valença e o Ministério Público, por seu turno, em razão de ter sido aventada a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, informou que, naquele momento, deixaria de adotar providência judicial em relação ao caso, desde que obedecida a aludida ordem administrativa.
Todavia, em momento posterior, mais precisamente em 01 de setembro de 2015, a bióloga Lindiane Freire de Santana Lima, da Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado da Bahia (CEAT-MP/BA), realizou nova inspeção no local citado e constatou que foi dada continuidade à obra, em desrespeito ao ato administrativo do Município de Valença, bem assim que os danos ambientais apontados foram agravados pela ação dos responsáveis aumentando-se, por exemplo, a área de supressão indevida de vegetação do Bioma Mata Atlântica de, aproximadamente, dois hectares para mais de três hectares.
Assim sendo, ao Ministério Público, diante da conduta dos responsáveis pelo loteamento, de desobedecer à ordem administrativa de paralisação de implantação do empreendimento, ocasionando agravamento constante do dano ambiental, não restou alternativa senão propor uma Ação Penal Pública, pleiteando ao Poder Judiciário que os mesmos venham a promover a restauração, compensação e indenização de tais danos, bem como que, em caráter liminar, fosse determinada imediata paralisação da obra, para evitar que se agravassem os danos ao meio ambiente e para evitar a  comercialização de lotes de um empreendimento irregular, com prejuízo aos consumidores.
No pedido da medida liminar, foi solicitado que fosse determinada aos responsáveis pelo loteamento a paralisação imediata de qualquer atividade tendente à implantação do empreendimento (incluindo obra civil de qualquer natureza, supressão de vegetação nativa, veiculação de anúncio publicitário, comercialização de lotes, dentre outros desta natureza) até o julgamento final.
A medida cautelar foi deferida pela Juíza Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves no dia 13 de outubro de 2015.

Veja abaixo a Ação Civil Pública ajuizada pelo MP e a decisão da Juiza



quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Justiça determina suspensão de licenciamento ambiental pelo Município de Valença

A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público estadual e determinou que o Município de Valença suspenda, em 72 horas, a atividade de licenciamento e autorização ambientais. Segundo ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Oto Almeida, Valença não possui Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) regularizado e não tem capacidade técnica e administrativa para realizar os procedimentos, contando, por exemplo, com apenas uma bióloga para fazer o licenciamento. O juiz Alex Campos Miranda, em decisão proferida no último dia 24, determinou ainda que o Estado fosse comunicado da necessidade de assumir a atividade de licenciamento e autorização ambientais de forma suplementar, conforme previsão legal, até a estruturação da gestão municipal. O prazo conta a partir da notificação, realizada no dia 28. 

A ação se baseou em relatório produzido pela Câmara Temática Sismuma do MP, que indicou ao Município a adoção de algumas medidas, como comunicar à Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) a incapacidade técnica e administrativa para realizar os procedimentos, e promover concurso público para prover quadros próprios de fiscalização. Além disso, a Câmara produziu notas técnicas para orientar o Município na elaboração e revisão da Lei de Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA). Ainda conforme a ação, o MP chegou a propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que fosse realizada a regularização do SiISMUMA de Valença. Nenhuma das medidas propostas foi adotada ou acatada. A verificação da regularização do SISMUMA de Valença foi uma ação desenvolvida dentro do programa Município Ecolegal. (Fonte: http://www.mpba.mp.br/)

Veja abaixo  a Ação Civil Pública ajuizada pelo MP e a decisão do Juiz Alex Venicius Campos Miranda: