quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Justiça determina suspensão de licenciamento ambiental pelo Município de Valença

A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público estadual e determinou que o Município de Valença suspenda, em 72 horas, a atividade de licenciamento e autorização ambientais. Segundo ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Oto Almeida, Valença não possui Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) regularizado e não tem capacidade técnica e administrativa para realizar os procedimentos, contando, por exemplo, com apenas uma bióloga para fazer o licenciamento. O juiz Alex Campos Miranda, em decisão proferida no último dia 24, determinou ainda que o Estado fosse comunicado da necessidade de assumir a atividade de licenciamento e autorização ambientais de forma suplementar, conforme previsão legal, até a estruturação da gestão municipal. O prazo conta a partir da notificação, realizada no dia 28. 

A ação se baseou em relatório produzido pela Câmara Temática Sismuma do MP, que indicou ao Município a adoção de algumas medidas, como comunicar à Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) a incapacidade técnica e administrativa para realizar os procedimentos, e promover concurso público para prover quadros próprios de fiscalização. Além disso, a Câmara produziu notas técnicas para orientar o Município na elaboração e revisão da Lei de Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA). Ainda conforme a ação, o MP chegou a propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que fosse realizada a regularização do SiISMUMA de Valença. Nenhuma das medidas propostas foi adotada ou acatada. A verificação da regularização do SISMUMA de Valença foi uma ação desenvolvida dentro do programa Município Ecolegal. (Fonte: http://www.mpba.mp.br/)

Veja abaixo  a Ação Civil Pública ajuizada pelo MP e a decisão do Juiz Alex Venicius Campos Miranda:

 

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